Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO CIVIL. INCLUSÃO, NO CÁLCULO INICIAL DOS PROVENTOS, DE PARCELAS ALUSIVAS A PERDA INFLACIONÁRIA DO SÉCULO PASSADO (PLANO VERÃO, DE FEVEREIRO DE 1989, ÍNDICE DE 26,05%), IMUNES DE ABSORÇÃO POR ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NÃO PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto contra o Acórdão 3.254/2024-1ª Câmara, por meio do qual foi apreciado o ato de pensão civil de interesse da sra. Rosemary Leite Santos, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno do TCU, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Universidade Federal de Alagoas para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Alagoas; 9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente e à interessada.
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