Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM FERRAMENTA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – Na espécie, o apelante ajuizou a presente ação indenizatória objetivando declaração de inexistência de contrato, e consequentemente, o recebimento de indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de empréstimo fraudulento em seu benefício previdenciário. II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que houve falta de interesse processual por ausência de prova de resistência da parte requerida, com base nos artigos 17, 231, parágrafo único, 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil. III – De acordo com precedentes deste Tribunal, não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação. Apelação provida. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.