Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Improcedência. Insurgência do autor. Nulidade da sentença por violação ao dever de fundamentação. Pretensão de reconhecimento da usucapião, com aplicação dos efeitos da revelia e soma das posses dos antecessores. Sustentação de que a existência de hipoteca e de indisponibilidade não constituiria óbice à aquisição originária. Preliminar afastada. Fundamentação suficiente. Revelia. Inaplicabilidade dos efeitos pretendidos. Credor hipotecário apenas intimado. Em ações de usucapião, a revelia não gera presunção absoluta de veracidade, diante da natureza declaratória e dos efeitos erga omnes da sentença. Hipoteca e indisponibilidade. Circunstâncias que, por si sós, não impedem o reconhecimento da usucapião, por se tratar de forma originária de aquisição da propriedade. Mérito. Ausência de comprovação da posse qualificada pelo lapso temporal exigido. Posse do autor fundada em cessão de direitos possessórios firmada poucos dias antes do ajuizamento da ação. Impossibilidade de soma das posses. Antecessores que figuravam como titulares do domínio, exercendo poderes inerentes à propriedade, e não posse ad usucapionem. Inexistência de acessio possessionis. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.