Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ EXAMINADOS EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPETRADOS ANTERIORMENTE. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constitui óbice ao conhecimento do habeas corpus a mera reiteração de pedido já formulado e examinado por esta Corte Superior. Isso porque há identidade de partes e de causa de pedir, impugnando ambos os feitos o mesmo acórdão. 2. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reiteração de pedido já examinado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.