Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CORPUS EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENA ELEVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de , na qual se pleiteava o relaxamento da prisão por habeas corpus excesso de prazo no julgamento do recurso de apelação. 2. O agravante sustenta que a demora na solução de um conflito de competência no Tribunal de origem torna a custódia cautelar, que perdura há quase dois anos, desproporcional e ilegal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a demora no julgamento do apelo defensivo configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não merece reforma. A análise do excesso de prazo não se baseia em critérios meramente aritméticos, mas sim no princípio da razoabilidade, que leva em consideração as peculiaridades do caso concreto. 5. A existência de um conflito de competência constitui uma complexidade processual que justifica uma maior dilação do prazo para o julgamento do recurso, afastando, por ora, a alegação de desídia do Poder Judiciário. 6. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a elevada pena imposta na sentença condenatória deve ser considerada na aferição da razoabilidade da duração da prisão cautelar, o que, no caso, corrobora a legalidade da manutenção da custódia. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.