Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DESCONTOS MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - TRANSAÇÃO HOMOLOGADA ENTRE A AUTORA E UMA DAS RÉS - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM FACE DE TODOS OS RÉUS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GLOBAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PARCIAL - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS OUTRO RÉU - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pela parte autora da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Perdas e Danos contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a anulação da sentença de mérito que extinguiu o processo em face de todos os réus, com base em acordo firmado pelo autor e apenas um dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. "É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "a transação efetivada entre um dos devedores solidários e seu credor só irá extinguir a dívida em relação aos demais codevedores (CC, art. 844, § 3°) quando o credor der a quitação por toda a dívida, e não de forma parcial" (REsp 1.478.262/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 07/11/2014). 4. A transação firmada exclusivamente entre a autora e um dos réus, com expressa limitação subjetiva de seus efeitos, não gera extinção do processo em relação aos demais corréus, sobretudo na ausência de quitação plena e global da dívida. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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