Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO. SÚMULA 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DENTRO DOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS IMPROVIDOS. II - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara
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