Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro a liminar para determinar o regular trâmite do cumprimento de sentença nos autos nº 0806688-97.2021.8.12.0001, em trâmite no Juízo da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande/MS. Nos termos do art. 989 do CPC/2015, oficie-se o Juízo reclamado para cumprimento da ordem e apresentação das informações, citando-se o beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação. Após, ao Ministério Público (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Oficiem-se. Brasília, 06 de abril de 2022. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Relator Documento eletrônico VDA32058796 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 08/04/2022 12:43:21 Código de Controle do Documento: 71a9ae4d-2a56-4427-b17b-6cf3c0f23842
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.