Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. I. Caso em Exame. 1. Ação penal por tráfico de drogas, com sentença absolutória. O Ministério Público recorreu, alegando que a prova era segura para condenação. No entanto, a prova acusatória não foi suficiente para comprovar a vinculação do réu com a droga encontrada no imóvel. Existência de dúvida razoável. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para alterar a sentença absolutória e condenar o réu por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir. 3. A prova acusatória não trouxe a tranquilidade necessária para embasar o decreto condenatório. 4. Os elementos reunidos no processo não foram suficientes para comprovar a vinculação do réu com a droga localizada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso do Ministério Público não provido. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2.958.266/AM, AREsp 2.123.334-MG
Recurso do Ministério Público não provido. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp 2.958.266/AM, AREsp 2.123.334-MG
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13ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); André Carvalho e Silva de Almeida; José Henrique Rodrigues Torres; Ronaldo Sérgio Moreira da Silva; Xisto Albarelli Rangel Neto; José Fernando Azevedo Minhoto (convocado); Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.