Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do presente conflito. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33379899 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 13/08/2022 19:53:22 Código de Controle do Documento: 0b291190-3f57-48f8-9e3f-83b4be2f8454
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