Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO COMPROVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I. O Embargante opôs o presente recurso alegando que a decisão embargada foi omissa, pois limitou-se a analisar a aprovação do candidato no certame, quando na realidade o feito versa sobre a convocação do candidato para a Etapa do TAF por banca diversa daquela especificada no Edital de abertura de concurso, incorrendo em descumprimento de regra editalícia. II. Em análise aprofundada dos autos, verifico que foi publicada uma retificação do Edital nº 003/2012, em 13/07/2015 (ID nº 7652454), constando expressamente no item 1.2, letra “b”, que o TAF e demais etapas seriam publicadas nos sites “www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org/consursos”, inexistindo qualquer irregularidade na convocação do candidato Embargante para a realização do Teste de Aptidão Física, pelo que deve ser mantida a Decisão Monocrática que reformou a sentença “a quo”, para julgar improcedente o pleito autoral. III. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos. ACÓRDÃO O Colegiado da Sexta Câmara Cível, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos
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