Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO. AUSÊNCIA DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO A JUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I – O cerne da questão diz respeito à necessidade do Apelante juntar aos autos, para a análise da querela, o contrato firmado entre as partes. II – Sendo o contrato de utilidade essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência de juntada do documento macula o andamento do feito. Sem considerar, também, o Princípio da Boa-fé Objetiva, que impinge às partes contratantes, à época, o dever de informação e, por conseguinte, o de exigir a documentação que contenha as obrigações pactuadas entre as partes. III – No caso em tela, reputo que o contrato de adesão a produtos e serviços se torna o objeto da ação de cobrança, o qual é um documento comum às partes litigantes. IV - Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso
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