Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8017874-07.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Geize Miranda Advogado: Joao Henrique Rocha Ferreira (OAB:BA39189-A) Agravado: Sul America S A Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017874-07.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: GEIZE MIRANDA Advogado(s): JOAO HENRIQUE ROCHA FERREIRA AGRAVADO: SUL AMERICA S A Advogado(s):THIAGO PESSOA ROCHA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUE A OPERADORA DE SAÚDE FORNEÇA O APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nas Ações de Obrigação de Fazer, para fins de deferimento da liminar a que alude o art. 300 do Código de Processo Civil (inaudita altera parte), deve ser comprovado pela parte Agravante, de forma cabal, o preenchimento dos requisitos insculpidos no referido diploma processual, a probabilidade do direito e o perigo da demora, ou ainda, que haja risco ao resultado útil do processo, o que não se evidencia no presente recurso. RECURSO IMPROVIDO.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer do recurso e NEGAR PROVIMENTO, na conformidade do voto do Condutor Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.