Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente pedido de tutela provisória, por perda de objeto, ficando igualmente prejudicado o agravo interno de fls. 507-542 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Brasília, 07 de outubro de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA34226174 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 20/10/2022 18:05:50 Código de Controle do Documento: 1c0bdd7f-2c18-4836-9852-da28186ceb1b
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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