Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO DÉBITO. ART. 917, § 3º, DO CPC. ÔNUS DO EMBARGANTE. ABUSIVIDADE DE JUROS NÃO COMPROVADA. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. INSUFICIÊNCIA. MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor tido por correto e a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 917, § 3º, do CPC, sob pena de inviabilizar o exame da matéria. 2) A invocação genérica de hipossuficiência técnica não afasta o cumprimento dos ônus processuais, sobretudo quando se trata de operação vinculada à atividade empresarial. 3) A mera superação da taxa média de mercado não caracteriza, por si só, abusividade dos juros remuneratórios, exigindo-se prova concreta de desvantagem exagerada ou ilegalidade na pactuação. 4) A alegação de falta de transparência quanto ao método de amortização demanda demonstração específica de prejuízo ou cobrança indevida, não bastando afirmações abstratas. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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