Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. Na forma da jurisprudência deste Superior Tribunal, "[n]ão é possível conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, " ( , Relator da Súmula 281 do STF AREsp n. 2.941.937/GO Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de . Nesse 3/12/2025) mesmo sentido: , Relator Ministro AgInt no AREsp n. 519.328/SP Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 25/2/2019. 2. A exigência de esgotamento das instâncias ordinárias não se trata de mera exigência formal, mas de pressuposto constitucional de admissibilidade do recurso especial (art. 105, III, da ), cujo CF/1988 não preenchimento não pode ser relevado por esta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.