Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. JUÍZO ALEATÓRIO. CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que declarou a incompetência territorial absoluta do juízo da comarca de Teresina/PI e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Caracol/PI, por ser este o foro correspondente ao domicílio da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a decisão que declinou, de ofício, a competência territorial, ao reconhecer a configuração de juízo aleatório e aplicar a nova redação do art. 63 do CPC conferida pela Lei nº 14.879/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A escolha do foro pelo consumidor não pode ser aleatória, devendo guardar pertinência com o seu domicílio ou com o local da obrigação, nos termos do art. 63, § 1º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.879/2024. 4. O ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem qualquer vínculo com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido, caracteriza prática abusiva, o que justifica a declinação de competência de ofício, conforme art. 63, § 5º, do CPC. 5. A parte agravada não possui sede, agência ou qualquer vínculo com a comarca de Teresina/PI, reforçando a ausência de pertinência territorial da ação ajuizada. 6. Em matéria consumerista, a competência territorial é absoluta em favor do domicílio do consumidor, sendo legítima a atuação do juízo de origem ao declinar da competência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A escolha do foro pelo consumidor deve guardar pertinência com seu domicílio ou com o local da obrigação, não sendo válida quando realizada de forma aleatória. 2. O ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva que autoriza a declinação de competência de ofício. 3. Em demandas consumeristas, a competência territorial é absoluta em favor do domicílio do consumidor.
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