Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 150/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Na origem, trata-se de ação na qual a parte autora busca indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão do denominado “apagão” vivenciado no Estado do Amapá em novembro de 2020. O Juízo federal declinou da competência para o julgamento da ação. II - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. III - No caso dos autos, o acórdão que julgou o agravo interno é claro no sentido de que a decisão que julgou o conflito decidiu em conformidade com a jurisprudência que não acolhe conflito de competência quando a União declina expressamente da competência como ocorreu nestes autos. IV - No agravo interno, a parte recorrente deixou de impugnar o referido fundamento, razão pela qual o agravo interno não foi conhecido. Logo, não houve análise do mérito no agravo interno. Assim, não há que se falar em omissão quanto ao mérito. V - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VI - Embargos de declaração rejeitados.
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