Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NO QUE CONCERNE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS. 1) Não merece provimento o pedido de postergação de definição de honorários para a etapa de cumprimento de sentença, em razão de suposta iliquidez, haja vista que a sentença é líquida, uma vez que a inicial já traz os valores da pretensão do embargante, razão pela qual rejeito o pedido. 2) A condenação na verba honorária sucumbencial se mostra impositiva, em decorrência do princípio da causalidade, pelo não provimento da apelação. 3) Nesse contexto, diante do não provimento da apelação, a condenação do apelante aos honorários advocatícios de sucumbência é medida de rigor. 4) Quanto ao valor desses honorários, tendo em vista que o proveito econômico do apelado é o valor da condenação, que o mesmo deixou claro em sua inicial, este deve servir de base para fixação da verba sucumbencial, estando clara sua pretensão econômica. 5) Embargos de Declaração acolhidos em parte, apenas para fixar os honorários advocatícios de sucumbência em favor do embargante em 15% do valor da condenação.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração interpostos
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