Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COBRANÇA DE MULTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). TERMO INICIAL NO 31º DIA APÓS O PEDIDO ADMINISTRATIVO. MARCO FIXADO EM 30/01/2017. INADIMPLEMENTO EM 03/03/2017. PRESCRIÇÃO EM 03/03/2022. AJUIZAMENTO POSTERIOR. MULTA DO ART. 25, § 1º-A, DA LEI Nº 9.514/1997. NATUREZA CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º, I, CC). TERMO INICIAL NO 31º DIA APÓS O REQUERIMENTO. PRESCRIÇÃO IGUALMENTE CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSOS PREJUDICADOS.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Juan Daniel Pereira Sobreiro
Composição: Juan Daniel Pereira Sobreiro (presidente); Fernando Swain Ganem; Letícia Zétola Portes; Tiago Gagliano Pinto Alberto.
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.