Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE “VÍCIO” NO CONTRATO E DE QUE O RÉU NÃO FEZ PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO CONTRATADO, PARA CITADA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DA RESPECTIVA TED PELO BANCO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Danilo José de Castro Ferreira. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator
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