Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, PEDIDO DE DANOS MORAIS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO JUNTADO. TRANSFERÊNCIA DO VALOR PACTUADO NÃO COMPROVADA. COMPROVANTE DE REPASSE INVÁLIDO. VIOLAÇÃO DA SUM. 18 DO TJPI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A relação entre as partes é de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC e consolidado na Súmula 26 do TJPI. 2. O banco apelante apresentou contrato com autenticação digital, biometria facial, uso de senha pessoal, código hash e documentos pessoais da autora, porém apesar da juntada do instrumento contratual, inexistindo comprovação da disponibilização dos valores contratados em favor do consumidor, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência, a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 3. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser reduzido para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme precedentes desta Colenda Câmara. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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