Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIFERENÇA DE URV. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA. AUSÊNCIA DE LEI DE REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA DEVIDA. PERCENTUAL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO INTERNO NÃO TRAZ NOVOS FUNDAMENTOS QUE POSSAM INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.° 561.836/RN, entendeu que deve haver uma limitação na percepção desse índice e o termo final para o seu pagamento ocorre no momento em que a carreira passa por uma reestruturação. II. No caso, não houve comprovação da existência de lei que reestruturou a carreira dos servidores do município de João Lisboa. III. Agravo interno conhecido e não provido.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.