Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA. ILEGALIDADE. IRDR Nº 3043/2017. AGRAVO DESPROVIDO. I. A relação é consumerista (Súmula nº 297 do STJ), razão pela qual a lide comporta análise à luz da teoria da responsabilidade objetiva, consagrada no artigo 14 do CDC. II. Como bem assentado na decisão recorrida, “evidente a falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, ora apelante, por conseguinte, maior cuidado no exercício da sua atividade, exsurgindo daí o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora em razão dos descontos indevidos sofridos em seus proventos. III. Não havendo nas razões do agravo interno fundamento capaz de modificar o convencimento manifestado na decisão monocrática, impõe-se manter o decisum que negou provimento à apelação. IV. Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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