Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença fundado na alegação de excesso de execução. II. Questão em Discussão 2. Definir o termo inicial dos juros moratórios no cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. A conta do credor observou o título judicial, com juros calculados desde a notificação da autoridade impetrada até 08/12/2021, conforme a Lei nº 12.703/2012, e atualizados pelos índices de IPCA-E. 4. A taxa SELIC deve incidir sobre o valor consolidado, incluindo o principal atualizado e os juros de mora até a data da Emenda Constitucional nº 113/2021. A tese de que os juros moratórios só poderiam ser computados após a Emenda foi rejeitada, pois a matéria já estava disciplinada no título executivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Juros de mora devem ser contados desde a notificação da autoridade coatora no caso concreto. 2. A taxa SELIC incide sobre o valor consolidado até a data da Emenda Constitucional nº 113/2021. Legislação Citada: Emenda Constitucional nº 113/2021, Lei nº 12.703/2012
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.