Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA - DECISÃO PONTUALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A Súmula 519, do STJ dispõe que, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", entendimento que permanece válido mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça aplica a Súmula 519 também em demandas envolvendo a Fazenda Pública, destacando que a rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença não configura novo procedimento passível de ensejar honorários advocatícios (STJ, AgInt no REsp n. 2.164.757/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 2/12/2024). A C Ó R D Ã O
QUANDO APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO - NÃO CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA - DECISÃO PONTUALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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