Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Temporária. Pedido julgado prejudicado. I. Caso em Exame. Habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Leme, preso em 02 de fevereiro de 2026, por mandado de prisão temporária, no âmbito de inquérito policial que apura tentativa de homicídio ocorrida em 25 de dezembro de 2025. A defesa requereu a revogação da prisão temporária, alegando exaurimento da finalidade investigativa após o interrogatório do paciente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prisão temporária de Marcelo Leme deveria ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, considerando a alegação de exaurimento da finalidade investigativa. III. Razões de Decidir 3. A prisão temporária foi convertida em prisão preventiva em 26 de fevereiro de 2026, comprometendo o objeto do habeas corpus, que contestava a modalidade de prisão anterior. 4. A superveniência de novo título prisional, sustentado por novos fundamentos, torna o mandamus sem objeto. IV. Dispositivo e Tese 5. Habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. Não aplicável. Legislação Citada: Código de Processo Penal, art. 319, art. 659. Jurisprudência Citada: TJSP, Habeas Corpus Criminal 2397547-93.2024.8.26.0000, Rel. J. E. S. Bittencourt Rodrigues, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 14/02/2025. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2395309-04.2024.8.26.0000, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 05/02/2025.
Habeas corpus julgado prejudicado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.