Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL CONSTATADA PELA PERÍCIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo segurado em face de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à análise da viabilidade da concessão do auxílio-doença acidentário diante da constatação, pelo perito judicial, da inexistência de nexo causal entre a doença apresentada pela parte autora e sua atividade profissional. III. Razões de decidir 3. A prova pericial concluiu pela inexistência de nexo técnico entre a patologia e a atividade laborativa, atestando o caráter multifatorial da doença. 4. Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213/91, o auxílio-doença é devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, afastada a relação entre a doença e o trabalho, não há direito ao benefício acidentário. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em desprover o recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.