Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado (RCC). Contratação por meio eletrônico com biometria facial. Geolocalização da assinatura digital que coincide com o endereço residencial da autora. Documentos de identidade, selfie e assinatura eletrônica juntados aos autos. Regularidade da contratação demonstrada pela instituição financeira. Ônus da prova desincumbido. Pedido julgado improcedente em primeiro grau. I. Caso em Exame Autora aposentada por invalidez que alega não ter celebrado contrato de cartão de crédito consignado (RCC) com a instituição financeira ré, impugnando os descontos mensais de R$ 116,40 realizados em seu benefício previdenciário desde março de 2023. Sentença de improcedência. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a contratação do cartão de crédito consignado RCC, realizada por meio eletrônico com biometria facial, foi efetivamente celebrada pela apelante, e se os documentos apresentados pela instituição financeira são suficientes para demonstrar a regularidade da avença. III. Razões de Decidir 3. A geolocalização registrada no dossiê de contratação digital (fls. 175), longe de revelar irregularidade, praticamente coincide com o endereço residencial da apelante, com diferença de aproximadamente 4,7 metros – margem própria da imprecisão do sinal de GPS – , afastando o argumento de que a assinatura teria sido lançada em local distante de sua residência. 4. A apelada demonstrou, por meio do Termo de Adesão (fls. 170/173), do Termo de Consentimento Esclarecido (fls. 174/176) e do dossiê de contratação digital (fls. 175/176), que a contratação foi formalizada com o fornecimento de documentos pessoais, realização de selfie e assinatura eletrônica, meios idôneos que afastam a possibilidade de celebração do contrato por terceiro. O endereço de IP indicado não infirma essa conclusão, pois o IP de acesso à internet é atribuído pelo provedor e aponta a localização da operadora, não necessariamente o ponto exato do contratante. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A contratação eletrônica de cartão de crédito consignado por meio de biometria facial, envio de documentos pessoais e assinatura digital é meio idôneo de contratação e afasta a alegação de fraude por terceiros. 2. A geolocalização da assinatura digital praticamente coincidente com o endereço residencial do contratante confirma, e não infirma, a regularidade da contratação. 3. O endereço de IP não é elemento apto a localizar com precisão o contratante, pois é atribuído pelo provedor de acesso, não refletindo o ponto geográfico exato do usuário.
Nega-se provimento ao recurso.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.