Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do do Código de Processo Civil, caberá a oposição de art. 1.022 embargos de declaração para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; i) ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material. iii) II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão na aplicação das Súmulas n. 280 e 284 Supremo Tribunal Federal. III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, nos termos do do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.022 IV - Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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