Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REALIZADO SOMENTE NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. PAGAMENTO COMPROVADO. RECIBO ASSINADO PELA PARTE AUTORA. VALIDADE. ART. 320 CC. FRAUDE CONTRA CREDORES INEXISTENTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO INCABÍVEL. 1. Configura inovação recursal o pedido de indenização por dano moral realizado somente em grau de recurso. 2. Inexistindo provas em sentido contrário, capazes de afastar a legitimidade do recibo de pagamento assinado pela parte, impõe-se o reconhecimento de sua validade, sobretudo porque respeitados os requisitos do art. 320 do Código Civil. 3. A ausência de elemento objetivo (atuação em prejuízo de credor) e elemento subjetivo (intenção de prejudicar) desconfigura a alegada fraude contra credores. 4. Não é lícito à parte invocar em seu benefício nulidade para a qual ativamente contribuiu (venire contra factum proprium e nemo auditur propriam turpitudinem allegans). 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
por unanimidade de votos, a Quinta Câmara Cível conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento
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