Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR À SENTENÇA. DISPENSA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. ART. 90, § 3º, CPC. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POSTERIOR À SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A insurgência exposta pelo Apelante se restringe ao pagamento das custas finais, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, por ocasião da decisão de homologação de acordo. 2. O Apelante requer a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 3. O acordo foi apresentado perante o Juízo em 03/07/2018 e homologada em 17/08/2018, posteriormente à prolação da Sentença ocorrida em 21/05/2018. 4. Assim, diante da homologação do acordo posterior à prolação da sentença, portanto, a parte apelante não faz jus à dispensa do pagamento nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC. Ao contrário, a jurisprudência dominante apresenta o entendimento de que a dispensa é cabível quando o acordo é homologado antes da sentença, tratando-se de um incentivo à autocomposição. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e improvido
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