Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a sentença que fixou a base de cálculo do adicional de nível universitário sobre o vencimento-base. A embargante alega omissão quanto à compatibilização entre a base de cálculo e o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além de questionar o fundamento jurídico para o cálculo do adicional. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à metodologia de cálculo do adicional de nível universitário e sua compatibilidade com preceitos constitucionais e locais. III. Razões de Decidir. 3. O acórdão foi claro ao estabelecer que a base de cálculo do adicional é a referência salarial do cargo, conforme a Lei Municipal nº 3.966/95, não abrangendo remuneração total ou vantagens pecuniárias. 4. A técnica legislativa visa restringir a base de cálculo ao padrão base do servidor, inexistindo lacuna na fundamentação. 5. A irredutibilidade protege o valor nominal dos vencimentos, não a forma de cálculo de vantagens. IV. Dispositivo e Tes. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do adicional de nível universitário é a referência salarial, conforme a lei. 2. A irredutibilidade de vencimentos não abrange a forma de cálculo de vantagens. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, caput e XV; Lei Municipal nº 1.972/72, art. 129; Lei Orgânica do Município, art. 64; Lei Municipal nº 3.966/95, art. 4º, inciso I; CPC, art. 1.026, § 2º.
e Tes. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.