Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.485.497 - PR (2019/0103515-6) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Conforme Informações prestadas às fl. 2.247, "o presente feito é a reprodução fiel do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 333785/PR (2013/0124278-0), configurando-se quadro de duplicidade de registro, autuação e distribuição de feitos nesta Corte". Foi certificado, ainda, que "as novas peças destes autos, fls. e-STJ 956/2215, foram importadas e indexadas no Processo citado, o qual será restabelecido para regular tramitação". Nesse sentido, diante da evidente duplicidade de autuação de processos nesta instância superior, e da regularização da importação e indexação ao processo correto, torno sem efeito a decisão de fls. 2.221/2.222 e determino o cancelamento da distribuição destes autos, ficando prejudicado o agravo interno de fls. 2.225/2.239. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de setembro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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