Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA PELO MOTIVO "AUSENTE". APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido a comprovação da mora do devedor nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária pode ser comprovada com carta registrada com aviso de recebimento, sendo dispensável o recebimento diretamente pelo devedor, desde que, evidentemente, a correspondência tenha sido entregue no endereço constante do contrato. 2) In casu, verifico que o apelante aparelhou a ação de busca e apreensão com notificação extrajudicial que, embora encaminhada ao endereço da apelada, não chegou a ser entregue, pois o Aviso de Recebimento retornou com informação “ausente”, de modo que não está configurada a mora. 3) Nesse contexto, considerando que, conforme o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 72 do STJ), a comprovação da mora é condição de procedibilidade para o ajuizamento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a manutenção da sentença é medida que se impõe, tendo em vista que não foi efetivada a notificação extrajudicial. 4) Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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