Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA SOB A RUBRICA “PAGAMENTO COBRANÇA SICOOB”. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ATO EXCLUSIVO DO CORRENTISTA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há como imputar responsabilidade ao banco apelado, que não contribuiu, seja de forma omissiva ou comissiva, para o desconto ocorrido na conta do apelante, que, por sua vez, possui liberdade e autonomia para usar sua conta corrente, como bem pretender, inclusive, realizar pagamentos, como é o caso dos autos. 2. Não existindo indícios de provas do cometimento do ato ilícito por parte da Instituição Financeira, não há que se falar em configuração do dever de indenizar, visto que as transações foram efetuadas pelo apelante, sem qualquer negligência por parte do Banco, conforme entendimento do STJ (STJ. 3ª Turma. REsp 1633785/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 24/10/2017), pelo que deve ser mantida a sentença de 1º grau. 3. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.