Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada, na forma do art. 188, II, do RISTJ, determinando, como consequência, que os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo Estadual. Comunique-se ao reclamado, solicitando-lhe informações. Citem-se os interessados, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Documento eletrônico VDA34374125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 27/10/2022 16:26:07 Código de Controle do Documento: 83bc72be-54ab-48ac-a30f-fdccbfd8dd8f Relator Documento eletrônico VDA34374125 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 27/10/2022 16:26:07 Código de Controle do Documento: 83bc72be-54ab-48ac-a30f-fdccbfd8dd8f
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