Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -NECESSIDADE COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA. 1. O requerimento administrativo prévio não constitui óbice ao ajuizamento de ação de obrigação de fazer, na medida em que o acesso ao Poder Judiciário constitui garantia constitucional estabelecida no art. 5º, XXXV, da CF/88. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. 2. O entendimento acerca da responsabilidade solidária dos entes federativos pela prestação dos serviços de saúde já é matéria pacificada no âmbito tanto do Supremo Tribunal Federal, quanto do Superior Tribunal de Justiça, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. 3. A Constituição Federal, em seus artigos 6º, 23, inciso II, e 196, eleva a saúde a um direito social, estatuindo, ademais, ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o cuidado da saúde, direito de todos e dever do Estado. 4. Sentença mantida. Pedido de reexame prejudicado. (TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0809798-44.2020.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 19/09/2022 )
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.