Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 512.687 - RJ (2003/0048118-0) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : TRANSPORTES AMÉRICA LTDA ADVOGADO : RICARDO MACHADO CALDARA E OUTRO AGRAVADO : DANIEL PINTO TEIXEIRA ADVOGADO : ROGÉRIO FERREIRA HERDY Vistos, etc. Agrava-se de decisão que negou seguimento a recurso especial contra acórdão com esta ementa, no que interessa: "Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Acidente de veículo. Danos sofridos por passageiro. Defeito na prestação do serviço. Art. 14 do Codecon. Danos estéticos. Inexistência, vez que do fato não decorreu para a vítima deformidade, aleijão, perda de membro, sentido ou função. Alteração do nomen iuris para se manter a verba fixada a título de dano moral". Alega a recorrente dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 131, 293, 460, 515, CPC, 1.059, CC/1916, 4º e 5º, LICC/1916. Sustenta julgamento extra petita. Argumenta, ademais, que a indenização por dano moral já fora concedia ao autor, pelo mesmo fato, em processo conexo. Dou provimento ao agravo para melhor exame. Subam os autos. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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