Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. PRINCIPAL CONDUTOR. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. 1. A seguradora, utilizando-se das informações prestadas pelo segurado, como na cláusula de perfil, chega a um valor de prêmio conforme o risco garantido e a classe tarifária enquadrada, de modo que qualquer risco não previsto no contrato desequilibra economicamente o valor a ser quitado em caso de sinistro, dado que não foi incluído no cálculo atuarial, nem na mutualidade contratual (base econômica do seguro) 2. Restou demonstrado que o contratante não informou corretamente quem seria o principal condutor do veículo. 3. O fornecimento de declarações inexatas ou a omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio ocasiona a perda do direito da garantia, conforme dispõe o art. 766 do Código Civil. 4. Apelo conhecido e improvido. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, unanimemente, em conhecer, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e negar provimento à Apelação Cível
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