Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FEMINICÍDIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE EXPRESSAMENTE APRECIADA E REJEITADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANÁLISE COMPLETA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA COM BASE NO TEMA 1068 DO STF. - Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissões, contradições ou obscuridades do julgado, não se prestando ao reexame do mérito da decisão embargada. - Inexiste omissão quando o acórdão aprecia e rejeita expressamente a tese defensiva de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, com base no conjunto probatório dos autos. - O acórdão que analisa detidamente as provas constantes dos autos, incluindo confissão do réu, laudos periciais e depoimentos testemunhais, não pode ser considerado omisso ou contraditório. - A execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri encontra respaldo na jurisprudência do STF (Tema 1068 - RE 1235340/SC), dispensando fundamentação específica sobre os requisitos do art. 312 do CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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