Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Habilitação de crédito – Recuperação judicial de H. Aidar Pavimentações Ltda. – Decisão que indeferiu a habilitação de crédito e extinguiu o processo – Insurgência do habilitante – Acolhimento parcial – Recuperanda que não negou a existência do crédito, sustentando que, em razão da cláusula 8.8 do Plano de Recuperação da Assuã, os créditos trabalhistas vinculados ao empreendimento Pamplona deveriam ser habilitados na recuperação judicial da Assuã – Cláusula 8.8 do PRJ da Assuã cuja ilegalidade foi declarada ilegal por acórdão proferido por esta Câmara – Impossibilidade de exclusão da responsabilidade solidária – Valores que devem ser habilitados nesta recuperação, descontados os valores pagos ao agravante nos autos da recuperação judicial da Assuã, evitando-se o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa – Decisão reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ecuperação judicial da Assuã, evitando-se o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa – Decisão reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jorge Tosta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.