Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Prestação de Contas Anual. Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - FUNDEPAR. Exercício de 2024. Instrução da Coordenadoria de Contas pela regularidade com ressalva. Ministério Público de Contas pela regularidade das contas com ressalvas. Regularidade. Ressalva.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em: I – Julgar, com alicerce nos opinativos da Coordenadoria de Contas e do Ministério Público de Contas, REGULARES COM RESSALVA, as contas apresentadas pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional- FUNDEPAR, referentes ao exercício financeiro de 2024, em razão de “Divergências entre as informações contábeis relativas aos bens móveis no SIAFIC e os registros do sistema de Gestão de Patrimônio Móvel - GPM. Demonstrações contábeis não evidenciam a situação patrimonial do FUNDEPAR”; II – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Medidas Executórias (CMEX) para anotações e providências necessárias; III – determinar o encerramento do processo e remessa dos autos à Diretoria de Protocolo (DP) para arquivamento nos termos do art. 398, §1º do Regimento Interno deste Tribunal de Contas do Paraná.
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