Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1329240 - PR (2010/0118357-7) RELATORA : MIN. NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : MIGUEL FERNANDO RIGONI E OUTRO(S) : FERNANDO ALVES DE PINHO : SÉRGIO MURILO DE SOUZA E OUTRO(S) EMBARGADO : ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE DEFESA DO CONSUMIDOR APADECO ADVOGADO : GISELE PASSOS TEDESCHI E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados. Brasília (DF), 19 de julho de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.