Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. Preliminarmente, o apelante alega a nulidade da sentença, afirmando que a inversão do ônus da prova foi feita apenas na sentença, impossibilitando a produção de prova. Ocorre que não assiste razão ao apelante, uma vez que houve decisão saneadora (ID 15506221), em que o juízo de origem inverteu o ônus da prova e intimou as partes para apresentarem as provas que pretendiam produzir, no prazo de cinco dias. II. A questão controvertida diz respeito à regularidade das faturas de energia elétrica da residência do apelado. Ii. Apesar da inversão do ônus da prova, a empresa apelante não demonstrou a regularidade da cobrança. III. A sentença deve ser mantida, eis que a apelante não apresentou prova de que a inspeção foi instruída de acordo com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL. IV. Apelo conhecido e desprovido, de acordo com o parecer ministeial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo
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