Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de aplicação de medidas executivas atípicas. A parte agravante alega esgotamento das medidas típicas e busca compelir o pagamento da dívida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, do passaporte ou de cartões de crédito, diante do esgotamento das medidas típicas e da ausência de bens penhoráveis. III. Razões de Decidir 3. O STF reconheceu a constitucionalidade das medidas executivas atípicas, desde que respeitados os princípios constitucionais e processuais. 4. O STJ, no Tema 1.137, estabeleceu que tais medidas são cabíveis se observados os princípios da efetividade, menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade. No caso concreto, não há demonstração de ocultação patrimonial ou resistência ao cumprimento da obrigação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A adoção de medidas executivas atípicas requer fundamentação específica e demonstração de sua necessidade e efetividade. 2. Ausente tal demonstração, o deferimento das medidas é desproporcional.
Recurso improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.