Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8056053-10.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Paula Naianes Batista De Araujo Paciente: Anderson Soares Oliveira Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767-A) Paciente: Andecarlos Soares Oliveira Advogado: Paula Naianes Batista De Araujo (OAB:BA66767-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Carinhanha-ba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8056053-10.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma IMPETRANTE: PAULA NAIANES BATISTA DE ARAUJO e outros (2) Advogado(s): PAULA NAIANES BATISTA DE ARAUJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARINHANHA-BA Advogado(s): HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTES FORAGIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva vergastada encontra-se devidamente fundamenta, considerando a necessidade da garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade dos Pacientes, estereotipada no modus operandi da conduta delitiva, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 2. É de bom alvitre esclarecer que o simples fato de os Pacientes permanecerem foragidos é suficiente para a custódia preventiva, haja vista que a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo. 3. Ex positis, e na esteira da manifestação da Procuradoria de Justiça, DENEGO A ORDEM, uma vez que, a rigor, não restou configurado o aventado constrangimento ilegal. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.