Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DE FÓRUM DO TRT2. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DO PLEITO. PENDÊNCIA DA ANÁLISE DE RECURSOS DOS CORRÉUS. DETERMINAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA MEDIDA. NÃO APRESENTAÇÃO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. MANTIDO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na decisão unipessoal ora agravada, foi indeferido o pedido de tutela provisória sob os fundamentos da pendência de apreciação dos recursos de corréus pelo Superior Tribunal e da ausência de empecilho para a apresentação do pleito perante a instância ordinária. 2. A medida de constrição do patrimônio do requerente não foi determinada por esta Corte Superior, inexistindo qualquer óbice para que a inovação relativa ao pedido de desbloqueio seja examinada na origem, evitando-se a indevida supressão de instância. 3. Inexiste qualquer motivação para a não apresentação da quaestio perante o juiz ou órgão julgador que decretou a medida de indisponibilidade dos bens. 4. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser rechaçada mera pretensão de reforma. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ REsp 1.622.842 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão