Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE ATIVIDADE HIDROELÉTRICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno e agravo de instrumento interpostos contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo e determinou inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos ambientais decorrentes da atividade de exploração hidroenergética na Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo/BA. 2. Agravantes alegam nulidade da decisão por ausência de fundamentação e impossibilidade de cumprimento da prova exigida, sustentando afronta a precedentes do STJ e do próprio Tribunal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, reconhecendo os agravados como consumidores por equiparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença impugnada apresentou fundamentação clara e suficiente, enfrentando as questões relevantes para a solução da lide. Inexistente nulidade. 4. O julgamento conjunto do agravo de instrumento prejudica a análise do agravo interno, por perda superveniente de objeto. 5. Reconhecimento, à luz do REsp nº 2.018.386/BA (Segunda Seção/STJ), da condição dos agravados como consumidores por equiparação, diante de danos individuais resultantes de impacto ambiental causado pela atividade hidroelétrica. 6. Aplicação da teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova e incidência do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência técnica e econômica dos autores. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido de nulidade rejeitado. Agravo interno julgado prejudicado. Agravo de instrumento desprovido. Teses de julgamento: 1. A decisão judicial é válida quando apresenta fundamentação suficiente e enfrenta as questões relevantes, ainda que contrarie a pretensão da parte. 2. É cabível a inversão do ônus da prova em demandas de danos individuais decorrentes de atividade hidroelétrica causadora de impacto ambiental, quando reconhecida a condição de consumidor por equiparação.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por julgar PREJUDICADO o agravo interno, REJEITAR A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.