Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO COLETIVO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – LAUDO MÉDICO QUE NÃO ATESTA INVALIDEZ - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA– TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA INCAPACIDADE LABORAL QUE NÃO SE TRADUZ NO LAUDO MÉDICO AQUI APRESENTADO –– SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - No que se refere ao início do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro de vida decorrente de invalidez, os Tribunais Superiores vêm sedimentando a aplicação do princípio da actio nata, que estabelece que o termo inicial da prescrição, corresponde ao momento da ciência inequívoca da violação do direito pretendido. II - Analisando detidamente os autos verifica-se que a parte autora não teve ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade, ou ainda da extensão, sendo necessária portanto a realização da perícia médica, de modo que não há falar na ocorrência da prescrição. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO COLETIVO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA CONSTATAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO – TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA INCAPACIDADE LABORAL – SÚMULA 278 DO STJ – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - No que se refere ao início do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro de vida decorrente de invalidez, os Tribunais Superiores vêm sedimentando a aplicação do princípio da actio nata, que estabelece que o termo inicial da prescrição, corresponde ao momento da ciência inequívoca da violação do direito pretendido. II - Analisando detidamente os autos verifica-se que a parte autora não teve ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade, ou ainda da extensão, sendo necessária portanto a realização da perícia médica, de modo que não há falar na ocorrência da prescrição.(TJ/MS, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível - Nº 0808407-20.2022.8.12.0021 - Três Lagoas, Rel. Des. João Maria Lós, J: 27/05/2024)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.